Responsável por abrir a divergência no julgamento do cabimento dos
Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o ministro Luís Roberto Barroso
considerou em seu voto que o recurso não foi revogado pela Lei
8.038/1990.
Os Embargos Infringentes estão previstos no artigo 333
do Regimento Interno do STF e sua admissibilidade foi decidida nesta
quarta-feira (18/9) com o voto do ministro Celso de Mello. O placar
ficou em 6 a 5 pelo cabimento dos Infringentes. Além de Celso e Barroso,
votaram pelo cabimento os ministros Ricardo Lewandowski, revisor, Rosa
Weber, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Ficaram vencidos o relator Joaquim
Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Em
seu voto, Barroso disse que há mais de uma dezena de pronunciamentos do
STF no sentido de que o artigo 333 do Regimento encontra-se em vigor.
Afirmou ainda que, em 1998, um Projeto de Lei enviado pelo Executivo ao
Congresso Nacional, que suprimia os Infringentes, foi rejeitado pelos
parlamentares. “Não só o STF, mas também os Poderes Executivo e
Legislativo manifestaram o entendimento de que os embargos infringentes
não foram revogados pela Lei nº 8.038/90. Em deliberação específica e
realizada sem a pressão de um processo rumoroso, o Congresso Nacional
tomou a decisão expressa de manter esse recurso na ordem jurídica”.
O
ministro considerou ainda que “não seria juridicamente consistente”
revogar o recurso na reta final de um julgamento emblemático como a Ação
Penal 470. “Elementos constitucionais como os princípios do Estado de
Direito, da segurança jurídica, do devido processo legal e da própria
legalidade impedem o Tribunal de ignorar dispositivo que sempre se
considerou vigente a fim de abreviar o desfecho de processo penal
determinado. Em outras palavras, pode-se revogar o dispositivo
regimental – e há boas razões para que isso seja feito –, mas não se
justifica que a Corte ignore seus próprios pronunciamentos recentes
para, na reta final de um julgamento emblemático, sustentar que ele se
encontra revogado desde 1990.”
Clique aqui para ler o voto do ministro Roberto Barroso.
Fonte: Conjur

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