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domingo, 22 de setembro de 2013

Prisão em flagrante: a necessidade

 
 
Certo dia, ao escurecer, foi me apresentado um motorista de caminhão preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Segundo informações dos policiais que o prenderam, estava ele jantando em um Posto de Serviços, quando foi abordado para que fosse realizada uma busca na cabine de seu caminhão, pois havia denúncia de que estaria armado.

O caminhoneiro disse aos policiais que não seria necessária a busca, pois realmente tinha em seu poder uma arma de fogo calibre 38, a qual foi entregue espontaneamente, porém, cumprindo a lei, os policiais lhe deram voz de prisão. A arma estava devidamente registrada em seu nome. Analisando o caso, não ratifiquei a voz de prisão, porque entendi, não obstante a frieza da lei, que cadeia foi feita para bandido perigoso que a todo momento expõe a sociedade a riscos irreparáveis, e não para um trabalhador que há dias está fora de casa para sustentar sua família.

O delegado de polícia deve agir com bom senso e justiça, não lavrando autos de prisão em flagrante desnecessários, se apegando na odiosa frieza da lei, e com isso lavar suas mãos diante do caso afirmando te-la cumprido. O delegado de polícia deve sim interpretar a lei, averiguar as circunstâncias em que o delito aconteceu, se há propensão criminosa e, no caso em tela, o artigo 14 da Lei do Desarmamento, por vontade do legislador, tem por objetivo evitar o comércio ilegal de armas e cessar o perigo à incolumidade pública quando nas mãos de pessoas despreparadas, sendo que a apreensão da arma já o cessa, então, por quê a prisão?

Ademais disso, bandido não anda com arma registrada. Já estou farto de ver na mídia pessoas humildes indo para cadeia porque autuadas em flagrante em uma delegacia de polícia porque subtraíram uma barra de chocolate ou um shampoo num supermercado. Também já estou farto de ver “mauricinhos” dirigindo embriagados e serem liberados logo em seguida.

O delegado de polícia não deve temer por represálias por agir em conformidade com sua consciência, pois é ele sim um aplicador do direito, e não deve e não pode ser mais frio que a letra da lei. A Justiça tem por início a conduta do delegado de polícia. 
 
Carlos Benedetti
Delegado de Polícia

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